Demissão por justa causa
Foi demitido por justa causa?
A justa causa é a punição mais pesada que a lei permite a um empregador — e justamente por isso é a que mais exige prova. Quando a empresa aplica sem motivo previsto em lei, sem provar o fato ou sem seguir o rito, a demissão pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
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O que está em jogo
A justa causa corta quase tudo da rescisão
É a única modalidade de demissão em que o trabalhador sai sem as verbas que normalmente fecham um contrato. Esta é a diferença prática entre ela e uma dispensa sem justa causa.
Você ainda recebe
- Saldo de salário — os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas + 1/3, se você já tinha período completo não gozado.
- Depósitos de FGTS já feitos continuam na conta (mas ficam bloqueados).
Você deixa de receber
- Aviso prévio — indenizado ou trabalhado.
- 13º salário proporcional do ano.
- Férias proporcionais + 1/3.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque do saldo do FGTS.
- Seguro-desemprego.
Quer saber quanto você deixou de receber no seu caso?
Perguntar no WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)Quando dá para discutir
Aplicar justa causa tem rito — e é nele que a empresa costuma tropeçar
A empresa não prova o que alegou
O ônus da prova é do empregador. Acusação sem documento, sem testemunha e sem registro tende a não se sustentar.
Demorou para punir
A punição precisa vir logo depois que a empresa toma conhecimento do fato. Esperar semanas costuma ser lido como perdão tácito.
Pulou a gradação da pena
Faltas leves e repetidas (a chamada desídia) pedem advertência e suspensão antes da demissão. Ir direto para a justa causa desproporciona a punição.
Puniu duas vezes pelo mesmo fato
Se você já foi advertido ou suspenso por aquilo, a empresa não pode usar o mesmo episódio de novo para demitir.
O motivo não está na lei
A lista do art. 482 da CLT é fechada. Desavença com chefia, queda de meta ou pedir seus direitos não são justa causa.
A punição veio como retaliação
Justa causa aplicada logo após acidente de trabalho, afastamento pelo INSS, gravidez, denúncia ou cobrança de verbas merece um olhar atento.
Nenhum desses pontos decide um caso sozinho. Eles mostram por que vale conferir a sua demissão em vez de aceitá-la de imediato.
Os motivos que as empresas mais alegam
A lista do art. 482 da CLT é fechada. Se o que consta na sua rescisão não está nela, já existe o que discutir.
- Desídia
- Faltas, atrasos e queda de rendimento.
- Insubordinação
- Descumprir ordem direta da chefia.
- Indisciplina
- Descumprir norma geral da empresa.
- Abandono de emprego
- Ausência prolongada e sem justificativa.
- Ato de improbidade
- Acusação de desvio, furto ou fraude.
- Mau procedimento
- Conduta incompatível com a função.
- Agressão ou ofensa
- Briga ou injúria no ambiente de trabalho.
- Embriaguez em serviço
- Álcool ou drogas durante o expediente.
- Violação de segredo
- Vazamento de informação da empresa.
- Condenação criminal
- Com trânsito em julgado e sem suspensão da pena.

Prazos
O relógio começa a correr no dia da demissão
2 anos para entrar com a ação
Contados do fim do contrato. Passado esse prazo, o direito de discutir a demissão prescreve.
5 anos de retroativo
Dentro da ação, cobram-se as verbas dos últimos cinco anos do contrato.
Prova esfria rápido
Câmeras são sobrescritas, colegas mudam de emprego, conversas somem do celular. Quanto antes o caso for organizado, melhor.
Não sabe se o seu prazo já venceu? Pergunte antes de perder tempo.
Tirar essa dúvida agora (abre o WhatsApp em nova aba)O que separar antes da conversa
Nada é obrigatório para a primeira reunião — mas quanto mais você tiver em mãos, mais concreta fica a análise.

- Carteira de trabalho e contrato de trabalho.
- TRCT (termo de rescisão) e extrato do FGTS.
- Advertências e suspensões que você assinou.
- Conversas por WhatsApp, e-mail e mensagens com a chefia.
- Atestados e documentos do INSS, se houve afastamento.
- Nome de colegas que presenciaram o que aconteceu.
Como funciona
Conversa de 30 minutos
On-line, com hora marcada. Você conta o que aconteceu e já ouve uma leitura inicial do caso.
Análise dos documentos
Rescisão, advertências e histórico do contrato são conferidos um a um.
Você decide, por escrito
Caminhos possíveis, riscos e honorários explicados antes de qualquer assinatura.

Quem vai te atender
Gabriela Nascimento
OAB/PI 27.074
Uma demissão por justa causa chega com peso duplo: a perda da renda e a marca de ter sido acusado de alguma coisa. O trabalho começa separando uma da outra — o que a empresa alegou, o que ela consegue provar e o que a lei de fato permite.
Perguntas frequentes
- Sim. A assinatura confirma que você recebeu os valores ali descritos — não significa que você concordou com o motivo da demissão nem que abriu mão de discutir a justa causa.
- Precisa. Quem alega a falta grave é quem tem que prová-la. Não cabe a você provar que não fez.
- Até dois anos depois do fim do contrato. Dentro da ação, cobram-se as verbas dos últimos cinco anos.
- A demissão passa a ser tratada como dispensa sem justa causa — o que reabre aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Em situações específicas também se discute dano moral. O resultado depende das provas de cada caso.
- Os valores e a forma de cobrança são apresentados por escrito, na própria reunião, com base na tabela da OAB/PI. Nada é contratado sem que você saiba antes quanto custa.
- Cobrar direitos na Justiça do Trabalho é legítimo, e retaliação por isso é ilegal. Processos trabalhistas são comuns e não impedem você de ser contratado.
- Sim. A reunião é on-line e o processo tramita eletronicamente, então funciona de qualquer cidade.
Já assinei a rescisão. Ainda dá para questionar?
A empresa precisa provar a justa causa?
Quanto tempo eu tenho para agir?
Se a justa causa for revertida, o que muda?
Como funcionam os honorários?
Posso ser prejudicado por processar a empresa?
Moro fora de Teresina. Vocês atendem?
Trinta minutos para saber onde você está
Conte o que aconteceu e saia da conversa sabendo se há o que discutir no seu caso — e quais seriam os próximos passos.
Você conta o que aconteceu e já ouve uma primeira leitura.
Ou agendar uma conversa para uma conversa de 30 minutos com hora marcada.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada demissão depende dos fatos e das provas disponíveis.