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Nascimento Advocacia

Previdenciário & Trabalhista

Demissão por justa causa

Foi demitido por justa causa?

A justa causa é a punição mais pesada que a lei permite a um empregador — e justamente por isso é a que mais exige prova. Quando a empresa aplica sem motivo previsto em lei, sem provar o fato ou sem seguir o rito, a demissão pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

Prefere marcar um horário para conversar com calma? agendar uma conversa.

Trabalhador de capacete e colete de segurança em um canteiro de obras, olhando para o lado

O que está em jogo

A justa causa corta quase tudo da rescisão

É a única modalidade de demissão em que o trabalhador sai sem as verbas que normalmente fecham um contrato. Esta é a diferença prática entre ela e uma dispensa sem justa causa.

Você ainda recebe

  • Saldo de salário — os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
  • Férias vencidas + 1/3, se você já tinha período completo não gozado.
  • Depósitos de FGTS já feitos continuam na conta (mas ficam bloqueados).

Você deixa de receber

  • Aviso prévio — indenizado ou trabalhado.
  • 13º salário proporcional do ano.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Saque do saldo do FGTS.
  • Seguro-desemprego.

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Quando dá para discutir

Aplicar justa causa tem rito — e é nele que a empresa costuma tropeçar

  • A empresa não prova o que alegou

    O ônus da prova é do empregador. Acusação sem documento, sem testemunha e sem registro tende a não se sustentar.

  • Demorou para punir

    A punição precisa vir logo depois que a empresa toma conhecimento do fato. Esperar semanas costuma ser lido como perdão tácito.

  • Pulou a gradação da pena

    Faltas leves e repetidas (a chamada desídia) pedem advertência e suspensão antes da demissão. Ir direto para a justa causa desproporciona a punição.

  • Puniu duas vezes pelo mesmo fato

    Se você já foi advertido ou suspenso por aquilo, a empresa não pode usar o mesmo episódio de novo para demitir.

  • O motivo não está na lei

    A lista do art. 482 da CLT é fechada. Desavença com chefia, queda de meta ou pedir seus direitos não são justa causa.

  • A punição veio como retaliação

    Justa causa aplicada logo após acidente de trabalho, afastamento pelo INSS, gravidez, denúncia ou cobrança de verbas merece um olhar atento.

Nenhum desses pontos decide um caso sozinho. Eles mostram por que vale conferir a sua demissão em vez de aceitá-la de imediato.

Os motivos que as empresas mais alegam

A lista do art. 482 da CLT é fechada. Se o que consta na sua rescisão não está nela, já existe o que discutir.

Desídia
Faltas, atrasos e queda de rendimento.
Insubordinação
Descumprir ordem direta da chefia.
Indisciplina
Descumprir norma geral da empresa.
Abandono de emprego
Ausência prolongada e sem justificativa.
Ato de improbidade
Acusação de desvio, furto ou fraude.
Mau procedimento
Conduta incompatível com a função.
Agressão ou ofensa
Briga ou injúria no ambiente de trabalho.
Embriaguez em serviço
Álcool ou drogas durante o expediente.
Violação de segredo
Vazamento de informação da empresa.
Condenação criminal
Com trânsito em julgado e sem suspensão da pena.
Trabalhadora dobrando peças de roupa em uma fábrica de confecção

Prazos

O relógio começa a correr no dia da demissão

  1. 2 anos para entrar com a ação

    Contados do fim do contrato. Passado esse prazo, o direito de discutir a demissão prescreve.

  2. 5 anos de retroativo

    Dentro da ação, cobram-se as verbas dos últimos cinco anos do contrato.

  3. Prova esfria rápido

    Câmeras são sobrescritas, colegas mudam de emprego, conversas somem do celular. Quanto antes o caso for organizado, melhor.

Não sabe se o seu prazo já venceu? Pergunte antes de perder tempo.

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O que separar antes da conversa

Nada é obrigatório para a primeira reunião — mas quanto mais você tiver em mãos, mais concreta fica a análise.

Mãos de uma pessoa escrevendo sobre documentos impressos em uma mesa
  • Carteira de trabalho e contrato de trabalho.
  • TRCT (termo de rescisão) e extrato do FGTS.
  • Advertências e suspensões que você assinou.
  • Conversas por WhatsApp, e-mail e mensagens com a chefia.
  • Atestados e documentos do INSS, se houve afastamento.
  • Nome de colegas que presenciaram o que aconteceu.

Como funciona

  1. Conversa de 30 minutos

    On-line, com hora marcada. Você conta o que aconteceu e já ouve uma leitura inicial do caso.

  2. Análise dos documentos

    Rescisão, advertências e histórico do contrato são conferidos um a um.

  3. Você decide, por escrito

    Caminhos possíveis, riscos e honorários explicados antes de qualquer assinatura.

Gabriela Nascimento, advogada

Quem vai te atender

Gabriela Nascimento

OAB/PI 27.074

@gabrielanascimento_adv (abre em nova aba)

Uma demissão por justa causa chega com peso duplo: a perda da renda e a marca de ter sido acusado de alguma coisa. O trabalho começa separando uma da outra — o que a empresa alegou, o que ela consegue provar e o que a lei de fato permite.

Perguntas frequentes

Já assinei a rescisão. Ainda dá para questionar?
Sim. A assinatura confirma que você recebeu os valores ali descritos — não significa que você concordou com o motivo da demissão nem que abriu mão de discutir a justa causa.
A empresa precisa provar a justa causa?
Precisa. Quem alega a falta grave é quem tem que prová-la. Não cabe a você provar que não fez.
Quanto tempo eu tenho para agir?
Até dois anos depois do fim do contrato. Dentro da ação, cobram-se as verbas dos últimos cinco anos.
Se a justa causa for revertida, o que muda?
A demissão passa a ser tratada como dispensa sem justa causa — o que reabre aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Em situações específicas também se discute dano moral. O resultado depende das provas de cada caso.
Como funcionam os honorários?
Os valores e a forma de cobrança são apresentados por escrito, na própria reunião, com base na tabela da OAB/PI. Nada é contratado sem que você saiba antes quanto custa.
Posso ser prejudicado por processar a empresa?
Cobrar direitos na Justiça do Trabalho é legítimo, e retaliação por isso é ilegal. Processos trabalhistas são comuns e não impedem você de ser contratado.
Moro fora de Teresina. Vocês atendem?
Sim. A reunião é on-line e o processo tramita eletronicamente, então funciona de qualquer cidade.

Trinta minutos para saber onde você está

Conte o que aconteceu e saia da conversa sabendo se há o que discutir no seu caso — e quais seriam os próximos passos.

Falar com a advogada no WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

Você conta o que aconteceu e já ouve uma primeira leitura.

Ou agendar uma conversa para uma conversa de 30 minutos com hora marcada.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada demissão depende dos fatos e das provas disponíveis.